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ToggleComo fazer o controle de férias para empregados domésticos
Entenda aqui como fazer o controle de férias de forma eficiente e justa para empregados domésticos
Administrar o controle de férias dos empregados domésticos pode ser um desafio. Mas, com conhecimento e organização, é possível gerenciar essa tarefa com eficiência.
Neste artigo, vamos explorar estratégias práticas para garantir que esse processo seja tranquilo e esteja em conformidade com as normas legais.
Como funcionam as férias do empregado doméstico?
De acordo com a lei que regulamenta o trabalho doméstico, os empregados domésticos têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Esse período começa a contar a partir da data de admissão do empregado.
O empregador deve comunicar a data de início e de término das férias, com pelo menos 30 dias de antecedência. O empregado também pode optar por vender um terço das suas férias, recebendo o valor correspondente em dinheiro.
Como calcular as férias dos empregados domésticos?
O cálculo das férias dos empregados domésticos envolve o pagamento de um terço a mais sobre a remuneração mensal do empregado, chamado de adicional de férias. Além disso, o empregador deve recolher o FGTS e o INSS sobre o valor das férias.
Para facilitar o cálculo e o pagamento das férias, o empregador pode utilizar o eSocial Doméstico, um sistema que permite gerenciar as obrigações trabalhistas dos empregados domésticos.
O eSocial Doméstico calcula automaticamente os proventos e descontos das férias. Além disso, ele emite a guia única de pagamento, chamada de DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)
Como fazer o controle de férias do empregado doméstico?
Para evitar problemas com as férias dos empregados domésticos, o empregador deve seguir algumas boas práticas, tais como:
- Planeje as férias dos empregados com antecedência, respeitando os períodos aquisitivo e concessivo. Além disso, é preciso levar em conta as necessidades e preferências do empregado e do empregador;
- Comunique ao empregado, por escrito, a data de início e término das férias, com pelo menos 30 dias de antecedência;
- Pague as férias corretamente, até dois dias antes do início do período de descanso do empregado. Além disso, é necessário emitir recibo de férias com a assinatura do empregado;
- Recolha o FGTS e o INSS sobre o valor das férias, utilizando o eSocial Doméstico, e emitir a guia única de pagamento (DAE) até o dia 7 do mês seguinte ao das férias;
- Não permita que o empregado trabalhe durante as férias, nem que permaneça no ambiente de trabalho, se morar no emprego;
- Não atrase ou deixe de conceder as férias ao empregado, pois isso pode gerar multas e reclamações trabalhistas.
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Seguindo essas dicas, o empregador doméstico pode garantir o direito às férias dos seus empregados, sem descumprir a legislação e sem comprometer o seu orçamento.
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