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ToggleCompleta ou Simplificada? Entenda o IR 2025
A cada ano, milhares de brasileiros perdem dinheiro — ou caem na malha fina — por um detalhe simples: escolher o modelo errado de declaração do IR.
Em 2025, com as novas regras da Receita Federal, essa decisão ficou ainda mais importante.
Este artigo vai te mostrar:
- Quem deve declarar o IRPF em 2025;
- Quais são as mudanças nas regras;
- Como funciona cada modelo de declaração;
- Quando optar pela simplificada e quando não;
- Os erros comuns e como evitá-los.
Este é um conteúdo essencial para quem quer declarar com segurança, pagar o justo e, se possível, receber a restituição no primeiro lote.
Quem deve declarar o IRPF em 2025?
A Receita atualizou os critérios de obrigatoriedade. Está obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Teve rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Tinha, até 31/12/2024, bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
- Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40.000 ou teve lucro;
- Teve ganho de capital com venda de imóveis, veículos ou outros bens;
- Tornou-se residente no Brasil durante 2024;
- Optou pela atualização de imóveis com imposto de 5%;
- Recebeu renda do exterior, como aposentadorias ou pensões.
Esses critérios valem para todos os contribuintes, inclusive quem nunca declarou antes.
O que mudou no IRPF 2025?
O ano de 2025 trouxe mudanças importantes, que afetam a escolha entre declaração completa ou simplificada:
- A nova faixa de isenção passou para R$ 2.824,00 mensais;
- A declaração pré-preenchida agora inclui mais dados: bancos, cartórios, investimentos e até informações de dependentes;
- Rendimentos no exterior passaram a ter tributação obrigatória anual;
- Imóveis atualizados com base na nova lei devem ser declarados com o novo valor corrigido;
- Os cruzamentos de dados estão mais rígidos e integrados.
Ou seja: declarar corretamente exige mais estratégia — e isso inclui escolher o modelo certo.
Declaração completa: para quem compensa?
A declaração completa é indicada para quem:
- Teve despesas dedutíveis significativas, como saúde, educação, pensão e previdência;
- Possui muitos dependentes com gastos altos;
- Realizou venda de bens ou recebeu aluguel;
- Tem investimentos e renda variável;
- Quer mais controle sobre a declaração e suas deduções.
Na completa, você informa todas as despesas e rendimentos detalhadamente. O sistema calcula quanto você teria que pagar ou restituir com base no seu IR efetivo.
Se suas deduções legais ultrapassarem 20% dos rendimentos tributáveis (até o limite de R$ 16.754,34), a completa pode ser mais vantajosa.
Declaração simplificada: quando vale a pena?
A simplificada é ideal para quem:
- Teve poucas despesas dedutíveis ou quase nenhuma;
- Teve renda média baixa ou moderada;
- É jovem, sem dependentes ou patrimônio expressivo;
- Quer agilidade e praticidade.
Ela aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 — independentemente de suas despesas reais.
Exemplo: se você ganhou R$ 50 mil no ano e teve poucas despesas, a simplificada pode te dar um desconto automático de R$ 10 mil na base de cálculo.
Como escolher o melhor modelo?
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita indica qual modelo resulta em maior restituição ou menor imposto a pagar.
Mas atenção: isso só funciona corretamente se você preencher todos os campos. Dados ausentes ou errados podem distorcer essa sugestão.
Recomendações:
- Faça simulações nos dois modelos antes de enviar;
- Tenha em mãos todos os documentos, inclusive recibos e informes;
- Analise se as suas deduções (educação, saúde, previdência) passam do limite da simplificada;
- Se ficou em dúvida, prefira a completa e peça ajuda profissional.
Erros comuns ao escolher o modelo
- Assumir que a simplificada sempre devolve mais: muitos contribuintes perdem dinheiro por não simular a completa;
- Esquecer de informar deduções na completa: nesse caso, o desconto da simplificada teria sido mais vantajoso;
- Escolher o modelo antes de preencher tudo: é preciso ver o impacto final de cada item para comparar.
Cronograma do IRPF 2025
- Prazo de entrega: 17 de março a 30 de maio de 2025
- Restituições: 30/05, 30/06, 31/07, 30/08 e 30/09
- Prioridade nos lotes: idosos, pessoas com deficiência, professores e quem usar pré-preenchida com Pix via CPF
Checklist final para decidir com segurança
- Reúna seus informes de rendimentos
- Separe recibos de despesas médicas e escolares
- Confirme valores de aluguel recebido ou pago
- Tenha extratos bancários, contratos de imóveis e doações
- Faça simulações nos dois modelos
- Se tiver dúvidas, consulte um contador
Conclusão
Escolher entre declaração completa ou simplificada não é um detalhe — é uma decisão estratégica.
Em 2025, com tantas mudanças e cruzamentos, é fundamental fazer essa escolha com base em dados, não em achismos.
A Calculos Contabilidade pode te ajudar a tomar essa decisão com clareza, revisar cada item da sua declaração e garantir o envio dentro do prazo, com total segurança.
Evite erros, maximize sua restituição e declare com tranquilidade.
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